GRITOS E SUSSURROS – CURITIBA TENTOU COAGIR ROSA WEBER COM IMPRENSA E SERGIO MORO

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O direito à privacidade não protege o crime. Daí que a pseudo privacidade dos procuradores de Curitiba e seus demais sócios honorários, nas conversas hackeadas, oferece duas perspectivas. A que versa sobre situações inofensivas (ou pretensamente engraçadas) e as condutas tipificadas no Código Penal.
Desmoralizar ministros do STF e do STJ era a chave do sucesso da autoapelidada “lava jato”. Assim como o político precisa do voto popular para se reeleger, Curitiba só continuaria a governar o país tendo os votos dos ministros. Não por acaso eles decretaram: “sério” é ministro que seguia Curitiba incondicionalmente. Os demais, não.
A defesa do ex-presidente Lula sempre contestou a integridade dos sistemas da Odebrecht. Um laudo complementar feito por um perito contratado pelos advogados do petista concluiu justamente que não há comprovação de que os documentos recebidos pelo MPF vieram diretamente de servidores da Odebrecht na Suíça, caracterizando a quebra da cadeia de custódia.
Conforme noticiou a ConJur em fevereiro de 2020, peritos da Polícia Federal chegaram a admitir que os arquivos podem ter sido adulterados. Ainda assim eles foram usados para sustentar diversas acusações contra Lula.
No Brasil, desde 2009 o STF reconhece na Súmula Vinculante 14 o direito do investigado a acessar as provas já produzidas. No mesmo sentido, a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB, art.7º, XIV)[1], a Resolução 058/2009 do CJF (art.3º §4º)[2], a Resolução 181/17 do CNMP e a Orientação 36 da Corregedoria Geral da Polícia Federal.
São inúmeros os precedentes da Suprema Corte que garantem o acesso pleno aos atos de investigação[3], sem o qual não há, inclusive, como o advogado promover qualquer ato de investigação defensiva, como autorizado pelo provimento 188/18 do Conselho Federal da OAB.
Em suma, o acesso aos autos do inquérito — e de qualquer investigação similar, como as levadas adiante pelo Ministério Público ou mesmo por Comissões Parlamentares de Inquérito — é regra, e sua violação caracteriza abuso de autoridade.

 

https://www.conjur.com.br/2021-fev-08/curitiba-tentou-coagir-rosa-weber-imprensa-sergio-moro