ACABOU: SERGIO MORO!

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Condenação de lula pode ser cancelada ante surgimento de “fato superveniente”, entenda! => Hantony Ruan Ramon
Vá estudar Direito, SERGIO MORO !
Mais uma vez surgem provas de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deverá ser cancelada a sentença por falta de provas.
Em junho de 2017, a defesa de Lula demonstrou um contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios entre a OAS e a Caixa Econômica demonstrando que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização.
Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro, mas será reavaliada pela justiça na ordem jurídica dos fatos. A absurda descisão de se condenar Lula em função de um apartamento que foi entregue pela OAS a terceiros — uma demonstração cabal que o imóvel não pertence Lula.
“A tese da defesa de Lula, de que ele não é proprietário do apartamento, foi tornada oficial pelo Judiciário da União, de modo que não resta outra saída aos Ministros do STF senão inocentarem Lula, no mínimo, arquivar o processo por faltas de provas.