. MOURÃO, HELENO E OUTROS NÃO PODEM SER CHAMADOS DE “GENERAIS”

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Sempre achei muito estranho brucutus como Hamilton Mourão, Augusto Heleno, Braga Netto e outros se apresentarem socialmente colocando a patente de “general” antes do nome. O notório carrasco de Porto Príncipe firmou sua ameaça aos poderes constituídos em nota semana passada na qual se lia “General Augusto Heleno”.
Trata-se de conduta irregular, segundo o Código de Ética dos Militares, transformado em lei em 1980. A lembrança é de Ciro Gomes, em live com Aldo Rebelo há poucos dias.
Vale a pena ir à letra da norma legal:
“LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 – ESTATUTO DOS MILITARES
(…)
SEÇÃO II
Da Ética Militar
(…)
Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:
(…)
XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública”.
Assim, fora da ativa e de suas altas funções castrenses, não há motivo para tais pessoas darem carteiradas com uma condição que não mais exercem. No máximo pode-se falar em ex-general Heleno, ex-general Mourão e por aí vai.