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Flávio Bolsonaro com o ex-assessor Fabrício Queiroz – Foto: Reprodução
A determinação do ministro, no entanto, vale somente até o julgamento final, pelo STF, do tema 990 da repercussão geral, pautado para 21 de novembro deste ano
Revista Fórum | Redação – Conforme informações de Gabriela Coelho e Emerson Voltare no Conjur, publicadas na noite desta segunda-feira (30), todos os processos que envolvem a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso Queiroz foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é do último dia 27.
A determinação do ministro, no entanto, vale somente até o julgamento final, pelo STF, do tema 990 da repercussão geral, pautado para 21 de novembro deste ano.
Gilmar lembrou da decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que determinou que a suspensão nacional sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle —incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Bacen.
“A decisão paradigma ordenou a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral e ainda de ‘todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais, em trâmite no território nacional, que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados’”, disse.
Gilmar citou ainda um e-mail enviado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, datado de 14 de dezembro de 2018, no qual a Promotoria solicita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras mais informações sem prévia autorização judicial.
“Ressalta-se que, ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários do reclamante, o MP estadual requereu diretamente ao Coaf, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas na decisão paradigma”, observou o ministro.
O ministro ainda determinou que, “diante da gravidade dos fatos”, envolvendo a troca de e-mails entre o MP do Rio e o Coaf envolvendo a quebra “indevida” do sigilo de Flávio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure a responsabilidade funcional de membros do MP no episódio.
A decisão atende a pedido do advogado de Flávio, Frederick Wassef, que esteve reunido com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada no último sábado (28).
O Ministério Público do Rio investiga um suposto esquema de repasse de salários de servidores ao chefe de gabinete, por meio do então assessor Fabrício Queiroz, quando Flávio ainda era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A ação de Bolsonaro questiona ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo ele, após decisão de Toffoli, providenciou a juntada da referida decisão junto a outras ações semelhantes do tribunal.
“Apesar de o Procedimento de Investigação Criminal e os Processos judiciais referidos versarem sobre o tema 990 da sistemática da repercussão geral e se enquadrarem na hipótese da decisão, eles não foram devidamente suspensos, restando descumprida a decisão-paradigma”, disse em trecho da reclamação analisada.
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Rcl 36.679/RJ
PIC 2018.00452470
HC 014980-83.2019.8.19.0000
HC 0028203-06.2019.8.19.0000
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