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Frei Chico e Maria Baixinha, irmãos de Lula, durante visita ao ex-presidente em Curitiba / Ricardo Stuckert
Nova acusação da Lava Jato tentando atingir ex-presidente não passa de “amontoado de suposições” , diz magistrado
Redação | [Rede Brasil Atual}(http://twixar.me/DNV1) – Em derrota para a sessão paulista da Operação Lava Jato, a Justiça Federal rejeitou na segunda-feira (16) a denúncia de corrupção passiva apresentada na semana passada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o irmão dele, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Na decisão, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, criticou o Ministério Público Federal: “A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”, afirmou Mazloum.
De acordo com a denúncia, Frei Chico teria recebido mesada da Odebrecht de 2003 a 2015 dentro de um pacote de vantagens indevidas oferecidas ao petista. O valor total chegaria a R$ 1,1 milhão, divididos em repasses de R$ 3 mil a R$ 5 mil ao longo do período.
O relacionamento teria começado, dizem os procuradores, quando o irmão de Lula foi procurado pelo grupo, nos anos 1990, para ser interlocutor com movimentos sindicais, serviço que foi efetivamente prestado até 2002, quando Lula foi eleito presidente. A denúncia, porém, afirma que Frei Chico teria continuado a receber os pagamentos, mesmo sem prestar mais qualquer trabalho à empreiteira.
Para o juiz federal, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual nem justa causa para a abertura da ação penal.
“Não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua nova função”, afirma o juiz.
Em outro trecho da decisão, o magistrado pontua que “absolutamente nada existe nos autos” no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002, “foi consultado, pediu, acenou, insinuou ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’”.
O juiz afirma que “a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”.
Também foi rejeitada a denúncia em relação a outros três executivos da Odebrecht por suposta prática de corrupção ativa: Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht. Os procuradores do MPF em São Paulo prometem recorrer.
Edição: João Paulo Soares
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