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Proposta antecipou em seis anos as alterações dos contratos de concessão para autorização no setor de telecomunicação / Petr Kratochvil/Public Domain Pictures
Equipamentos usados desde as privatizações deveriam ser devolvidos, mas Congresso muda regra e entrega tudo de graça
Juca Guimarães | Brasil de Fato | São Paulo (SP) – Desde 1998, com o processo de privatização, as empresas que exploram a telefonia no Brasil têm utilizado equipamentos e redes de infraestrutura que pertenciam ao poder público. Nunca pagaram um tostão por isso, mas teriam de devolver tudo ao Estado em 2025, ano originalmente previsto para terminar o prazo das concessões. Agora, passados 21 anos, uma lei aprovada pelo Congresso no começo de setembro antecipa para 2019 o fim das concessões, mas não faz o mesmo quanto à devolução dos bens. Ao contrário, prevê que o patrimônio físico seja incorporado em definitivo pelas empresas. De graça.
São cabos, torres, fiação, material de escritório e imóveis em todo o Brasil, entre outros equipamentos, que, segundo cálculos feitos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), valem hoje em torno de R$ 100 bilhões.
A avaliação do TCU foi feita em 2016, mesmo ano em que o projeto agora aprovado (PL 79/16) começou a circular. O PL altera a Lei Geral das Telecomunicações para acabar com o regime de concessão antes do prazo e doar o patrimônio público às empresas.
Caso Bolsonaro sancione a lei, as operadoras deixam de ser concessionárias e se tornam contratadas, o que, hoje, é mais vantajoso para os empresários, já que diminui a responsabilidade deles em relação à expansão das redes e da banda larga.
Uma dessas responsabilidades, prevista na lei, mas que nunca foi cumprida, é a instalação de banda larga em todas as escolas públicas do Brasil.
O benefício é tão explícito que preocupa inclusive parte das entidades representativas do setor – entre elas, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que reuniu-se nesta semana com o ministro Onyx Lorenzoni, da Casa Civil.
Segundo a Abrint, do jeito que está, a lei cria concorrência desleal entre as ex-concessionárias, reforçadas com o uso de dinheiro público, e os pequenos grupos, que atuam nas regiões mais distantes do país.
“Nossa maior preocupação, nesse cenário, é que passe a existir uma competição patrocinada por recursos públicos destinados para investimentos em banda larga em municípios ou áreas em que os provedores já atuam”, disse André Felipe Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da Abrint.
Fust
A nova lei também altera a regra do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) livrando rádios e emissoras de TV da contribuição de 1% sobre o lucro bruto. Com a isenção, o fundo perde cerca de R$ 200 milhões por ano.
Fundo deveria ser utilizado para a universalização da banda larga, entre outras obrigações, mas isso também não ocorreu. A arrecadação média do Fust é de R$ 1,2 bilhão do ano.
A Intervozes, Coletivo Brasil de Comunicação Social, critica o esvaziamento do Fundo. “Esse recurso deveria, de fato, ser investido em infraestrutura nas regiões não atendidas e com garantia de que esses investimentos estejam relacionados com políticas públicas de universalização e inclusão digital”, diz a advogada Flávia Lefévre.
A Anatel, agência reguladora do setor, informou em nota que só vai se pronunciar sobre as alterações na lei após de decisão do presidente.
A TeleBrasil, associação das empresas de telecomunicação, não respondeu aos questionamentos do Brasil de Fato a respeito das mudanças que favorecem algumas operadoras.
Edição: João Paulo Soares
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