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Estudo do IDDD também mostra que denúncia de violência policial aparece 1 em cada 4 audiências, mas apenas 1% dos casos é investigado.
Ponte.org | Arthur Stabile – Ser um homem negro, jovem e da periferia aumenta muito a sua chance de passar por uma audiência de custódia: 90% das pessoas atendidas em audiências são negras, 65% tem entre 18 e 19 anos, quase 35% não concluiu os estudos no ensino fundamental e 38% não declararam renda fixa, segundo o estudo do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) (leia a íntegra aqui) que analisou 2,7 mil casos em 13 cidades.
As audiências de custódia foram criadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2015 para garantir que uma pessoa presa em flagrante seja levada ao juiz em até 24 horas. Isso pode evitar prisões desnecessárias. Em março do ano passado, a Ponte fez uma reportagem especial sobre o tema.
O estudo do IDDD abrangeu 13 cidades (Olinda, Recife, Maceió, Salvador, Feira de Santana, Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Mogi das Cruzes, São José dos Campos, São Paulo, Londrina e Porto Alegre) e trouxe alguns exemplos de casos reais que ilustram os dados.
“Em um caso específico, um escrevente comentou, de maneira jocosa, que se o custodiado estivesse ‘com aquele cabelo’ seria o caso de ‘[prisão] preventiva na certa’, fazendo o juiz gargalhar”, descrevem os pesquisadores explicitando o caráter racista mostrado pelos números, sem detalhar, no entanto, o local e data em que isso aconteceu.
A pesquisa também mostra que a liberdade provisória sem determinação de medida cautelar – a chamada liberdade irrestrita – é exceção e foi concedida em apenas 0,89% dos casos. As prisões preventivas, na outra ponta, somam 57% em todo o país.
A cidade de São Paulo apresentou um dos balanços mais críticos: não houve nenhuma concessão de liberdade provisória sem imposição de medidas cautelares no período do estudo (de abril a julho de 2018) e 65% dos casos resultaram em prisão preventiva. A pesquisa também mostra que relatos de violência policial aparecem em uma a cada 4 audiências e que 76% dos casos envolve a Polícia Militar de São Paulo.
“As pessoas não saem livres da audiência de custódia, como se fala por aí. Apenas 1% não tem nenhum controle do estado dali para frente. São três medidas cautelares impostas para cada audiência sem medida alguma aplicada à pessoa. A audiência deve servis para avaliar a legalidade do flagrante e a necessidade da prisão”, explica Vivian Peres, coordenadora do estudo e integrante do IDDD.
Segundo Hugo Leonardo, vice-presidente do instituto, as audiências tinham como função evitar que uma parcela de 40% das pessoas presas em flagrante fossem diretamente para as prisões sem análise direta entre juiz e pessoa detida. No entanto, a estatística que foi afetada foi a de 60% de pessoas que, antes das audiências, tinham assegurada a liberdade sem restrições.
“A intenção era acessar justamente os 40% que vão presos provisoriamente e só depois seus casos são analisados. No entanto, os juízes acertaram nos 60% que já conquistavam a liberdade. Não é um erro da audiência de custódia, é um erro de análise”, afirma Leonardo. Para ele, a Justiça prefere prender primeiro para saber, posteriormente, se aquela pessoa cometeu mesmo um crime e se deveria estar, de fato, atrás das grades.
Há outro caso exposto no estudo em que defensor público e juiz falam sobre uma ocorrência envolvendo três suspeitos. Sem a presença do trio, o juiz já crava que eram bandidos, sendo que a função do dispositivo é avaliar a necessidade da prisão e não julgar mérito. “O juiz, sem rodeios, disse que os três acusados eram ladrões, e que se estavam armados era para roubar”, detalha o estudo. “O absurdo da condenação tão precipitada e sem instrução probatória foi tão grande que até mesmo o promotor público comentou que o clima era de ‘olho por olho, dente por dente’. Em resposta, o juiz alegou, entre risos, que ‘sairiam os três de mãozinha cortada’”.
O estudo também apontou que mesmo quando o Ministério Público considerou que a prisão era desnecessária, pedindo, portanto, a liberdade provisória, o juiz tende a tomar decisão contrária. Ou seja: 9 em cada 10 pessoas presas que a promotoria pediu para soltar, o juiz manteve a prisão preventiva ou adotou cautelares.
A análise é de que existe uma necessidade de os juízes se afirmarem como responsáveis únicos pela decisão. “A justiça criminal está politizada. Não estamos discutindo números, estamos discutindo formas de utilizar a justiça ainda mais como controle social e de determinada parcela da população. E a gente sabe qual é”, justifica Hugo Leonardo.
Os números reafirmam essa necessidade punitiva que vem do sistema de justiça. Porto Alegre (RS), por exemplo, apresenta 70% de prisões preventivas decretadas nas audiências de custódia, enquanto 26% da pessoas recebem liberdade provisória com medidas cautelares e outras 4% a liberdade irrestrita.
Salvador e Feira de Santana são as cidades com maior percentual de relaxamento de flagrante com 18% e 13%, respectivamente. Já cidades como Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo não registraram casos de liberdade provisória irrestrita no período estudado. Rio e São Paulo, por exemplo, somam 62% e 65% de prisões preventivas em audiências de custódia, respectivamente.
Justiça fecha os olhos para violência policial
Aos juízes, 26% das pessoas relataram terem sido vítima de violência policial, ou seja: a cada quatro audiências, em uma houve algum tipo de agressão. “Não existe vontade de investigar a violência policial, não existe a discussão da violência praticada pelas polícias. Ela sequer é posta no processo, enquanto deveria ser elemento que contaminasse a própria prisão em flagrante”, analisa Vivian Peres, coordenadora do estudo.
Das agressões relatadas, a Polícia Militar é autora de 76% das violações. No entanto, em 74% dos casos a denúncia não resulta em nada e em menos de 1% dos casos, os juízes instauram inquérito para averiguar as agressões.
“Nós temos um país leniente com a tortura, assim como seu judiciário, e uma política criminal que não trabalha com dados, com nenhuma hipótese para reverter a violência insuportável que vivemos ou, outro termo que acho risível, que o Brasil é o país da impunidade”, diz Hugo Leonardo, presidente do IDDD. “São mais de 800 mil presos, o país que mais encarcera em velocidade não pode ser chamado de país da impunidade. Somos um país que encarcera mal. É uma decisão política prender como prendemos”, avalia.
As violências também incluem as mulheres grávidas ou que já são mães. Ainda que o STF (Superior Tribunal Federal) tenha concedido HC (Habeas Corpus) coletivo para garantir que grávidas ou mães com filhos de até 12 anos cuidem das crianças, segundo o levantamento, em 30% das audiências as mulheres não foram questionadas, seja pelo juiz, defesa ou MP, se estavam grávidas. Das que foram perguntadas e disseram que sim, 9 das 19 receberam como decisão sua prisão preventiva.
“Dos nove casos de mulheres grávidas presas preventivamente, cinco foram por tráfico de drogas, um por tráfico e porte de armas e um por associação para o tráfico. Apenas dois casos, de roubo majorado, envolvem crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. Se lembrarmos que o tráfico de drogas é o crime que mais encarcera mulheres no Brasil e que se trata de crime sem vítima, o descumprimento do mandamento do STF pelos/as juízes/as das audiências de custódia parece ainda mais complicado”, afirma o estudo.
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