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Eike Batista (Foto: Fábio Pozzebom/ABr)
Revista Fórum – Para Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decisão do juiz Marcelo Bretas “viola frontalmente a Constituição (…) em especial quanto aos princípios da não autoincriminação e da presunção da inocência”.
Citando decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Medes, a juíza Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), determinou neste sábado (10) a libertação do empresário Eike Batista, preso na quinta-feira (8) por determinação do juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro.
A magistrada diz que a prisão temporário determinada por Bretas “viola frontalmente a Constituição (…) em especial quanto aos princípios da não autoincriminação e da presunção da inocência”.
Eike foi preso pela segunda vez em desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Sua prisão temporária se estenderia até terça-feira. A partir daí, a prisão poderia ser renovada, se tornar preventiva ou ele ser solto.
Acusações
De acordo com as investigações, Eike participava de um esquema de contas fantasmas para ocultar investimentos que não seriam permitidos pelas regras do sistema financeiro. Parte desses ganhos ilegais teria sido revertida em propina para o então governador do Rio Sérgio Cabral.
Segundo as investigações, Eike e seu sócio, Luiz Arthur Andrade Correia, o Zartha, diretor de investimentos da EBX, usavam informações privilegiadas para investir no mercado financeiro sem que seus nomes aparecessem.
Os investimentos eram feitos por meio da empresa The Adviser Investiments, a TAI, que funcionava como um banco paralelo, administrando contas fantasmas: comprando e vendendo ações sem revelar os investidores.
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