DIREITOS HUMANOS: TORTURADOR DA “CASA DA MORTE” VIRA RÉU POR CRIMES NA DITADURA

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DIREITOS HUMANOS: TORTURADOR DA
Sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro Lima é acusado dos crimes de sequestro qualificado e estupro / Reprodução

Acusado de estupro e sequestro, ex-sargento é 1º militar brasileiro a responder por atos cometidos durante o regime

Redação | Brasil de Fato | São Paulo (SP) – O sargento reformado Antônio Waneir Pinheiro Lima, também conhecido como “Camarão”, se tornou réu pelos crimes de sequestro qualificado e estupro durante a Ditadura Militar, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anunciada nesta quarta-feira (14).

Camarão era carcereiro de um centro de torturas batizado de “Casa da Morte”, que era comandado pelo Centro de Informações do Exército. A prisão clandestina ficava em Petrópolis, região Serrana do Rio de Janeiro.

O crime pela qual ele passa a responder a partir de agora se relaciona ao caso da historiadora Inês Etienne Romeu. Ex-líder da Vanguarda Revolucionária Palmares (VPR), Inês foi presa em 1971 e torturada por 96 dias. Única pessoa a sair viva da “Casa da Morte”, ela no entanto permaneceu detida até 1981, sendo a última presa política a ser libertada pela ditadura.

A aceitação da denúncia contra o torturador é um fato inédito no Brasil. Sob o argumento recorrente de que seus crimes teriam sido perdoados pela Lei da Anistia, de 1979, os agentes do regime nunca responderam por eles.

Foi o que aconteceu nesse mesmo caso, quando a ação chegou à primeira instância, em Petrópolis, em 2017. Na época, o juiz Alcir Luiz Lopes Neto, evocou a Anistia e uma suposta prescrição do crime de estupro para recusar a denúncia.

O Ministério Público Federal recorreu e a ação agora foi aceita no TJ por 2 votos a 1. Votaram a favor os desembargadores Gustavo Arruda e Simone Schreiber. Paulo Espírito Santo, relator do processo, votou contra.

xxxxxxxxxxxxxxxxxInês Etienne Romeu na Auditoria do Exército em 1972

Os desembargadores acolheram o argumento do MPF de que o caso se trata de crime contra a humanidade, sobrepondo-se à Lei da Anistia. A decisão leva em conta o Estatuto de Roma (ratificado pelo Brasil), que considera crimes de lesa-humanidade imprescritíveis. O TRF-2 também defendeu que a palavra da vítima deve ser respeitada, ainda mais por se tratar de uma vítima de crime sexual.

“O país, e mais especificamente o poder judiciário, relutam em lidar com o seu passado e adotar um modelo transicional adequado às obrigações jurídicas assumidas em um plano internacional. Essa dificuldade de enfrentar as graves violações cometidas em nome do Estado estão amparadas em uma cultura de esquecimento da qual algumas das consequências reconhecidas pela comunidade internacional são a perpetuação das estruturas de poder autoritárias e legitimação de violências policiais e torturas cometidas nos dias de hoje contra a população civil”, afirmou Simone Schreiber em seu voto.

Segundo ela, “diante da existência de conjunto probatório mínimo, ao embasar o recebimento da denúncia, e do reconhecimento do impacto das normas de direito internacional interno de que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis e inanistiáveis, há que ser recebida a denúncia”.

Inês Etienne Romeu morreu em abril de 2015. Ao jornal O Globo, Anita Romeu, irmã da vítima, afirmou que a decisão “é muito importante”.

“A contribuição mais importante que a Inês deu foi denunciar essas agressões machistas que ela sofreu. Os militares viam nela uma mulher a ser humilhada. Fico contente porque é um reconhecimento de coragem dela. Eu me orgulho dela”, afirmou.

Lúcia Romeu, outra irmã de Inês, também se pronunciou. “Estou realmente emocionada e o que posso dizer é que se confirmou o dito; a Justiça tarda, mas não falha. E espero que o Camarão seja condenado, de acordo com a lei”.

A existência da “Casa da Morte” só veio à tona em 1981, quando foi localizada pela própria Inês, depois de sair da prisão convencional.

Edição: João Paulo Soares

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