A CASA CAIU: STF PROÍBE QUE MORO DESTRUA AS MENSAGENS DO HACKER

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A CASA CAIU: STF PROÍBE QUE MORO DESTRUA AS MENSAGENS DO HACKER

PLANTÃO BRASIL – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar que impede a destruição de provas da Operação Spoofing, que apura a Vaza Jato. A decisão atende pedido feito pelo PDT, que apontou violação constitucional por parte do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ao afirmar a autoridades que o material apreendido pela Polícia Federal com os acusados de hackear autoridades seria destruído.

“Defiro a liminar, ad referendum do Plenário, (…) para determinar a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final desta ADPF”, decidiu o ministro. Ele ainda determinou que a Justiça Federal do Distrito Federal envie cópia do inquérito que apura o caso e também das provas colhidas no decorrer da apuração. A informação é do site Jota.

De acordo com a ação do PDT, a destruição das provas apreeendidas representaria um “perigo de dano irreversível” e causaria prejuízos “às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal que será instaurado após a conclusão do inquérito”.

Na decisão, Fux reforça que “há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”. E diz ainda que tal medida contraria “preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito (art. 1º, caput) e a segurança jurídica (art. 5º, caput)”.

“Em acréscimo, a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial, consoante determina o art. 157, § 3º, do CPP

De acordo com a ação do PDT, a destruição das provas apreeendidas representaria um “perigo de dano irreversível” e causaria prejuízos “às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal que será instaurado após a conclusão do inquérito”.

Na decisão, Fux reforça que “há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional”. E diz ainda que tal medida contraria “preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito (art. 1º, caput) e a segurança jurídica (art. 5º, caput)”.

“Em acréscimo, a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial, consoante determina o art. 157, § 3º, do CPP (“Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente”)”, escreveu o ministro.

Glenn Greenwald comentou a decisão: “Tribunais de numerosos tipos estão mostrando forte oposição e até indignação aos abusos de poder de Sergio Moro e Deltan Dallagnol”.