80% DOS JUÍZES APOIAM PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, REVELA AMB

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80% DOS JUÍZES APOIAM PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, REVELA AMB

Uma pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aponta que 80% dos juízes do país apoiam a prisão após condenação em segunda instância.

Para o resultado do levantamento, 4 mil magistrados foram ouvidos, entre eles, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores.

Agência do Rádio | Repórter Marquezan Araújo – Uma pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) aponta que 80% dos juízes do país apoiam a prisão após condenação em segunda instância.

O estudo, que foi coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, e pela vice-presidente institucional da AMB, Renata Gil, ouviu 4 mil magistrados, entre eles, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais superiores.

Em abril, os ministros da Suprema Corte vão decidir se a prisão após condenação em segunda instância é, ou não, constitucional. O cumprimento de pena após julgamento em 2º grau está dentro do pacote anticrime anunciado no início do mês pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

Outro ponto que faz parte deste pacote e foi abordado na pesquisa, foi o plea bargain. Nesse caso, a medida é aprovada por 89% dos magistrados de 1º instância e 92,2% dos de segunda.

O plea bargain é um tipo de negociação entre o Ministério Público e investigado ou acusado. O objetivo desse acordo é tornar mais rápido o esclarecimento de um crime, sem que haja a necessidade da abertura de processo penal.

Baseado na legislação americana, a medida prevê que acusados possam confessar crimes antes do fim do processo, em troca de penas mais brandas.

Para isso, é necessário, no entanto, que o acusado devolva bens obtidos com o crime, pague multa e cumpra outras condições, como por exemplo, prestação de serviços para a comunidade.

O plea bargain também pode ser utilizado mesmo que a ação penal já tenha sido ajuizada. Nesta hipótese, o instrumento promove o encerramento mais rápido do processo.

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