O QUE MUDA COM A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO PARA FISCALIZAR PROTEÇÃO DE DADOS DOS CIDADÃOS

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O QUE MUDA COM A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO PARA FISCALIZAR PROTEÇÃO DE DADOS DOS CIDADÃOS

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) havia sido vetada no governo Temer / Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Especialista diz que a medida pode ter efeito positivo, mas cita falta de autonomia do novo órgão em relação ao governo

Igor Carvalho | Brasil de Fato | São Paulo (SP) – O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na última semana, a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto promoverá alterações na Lei Geral de Proteção de Dados, que foi regulamentada no governo de Michel Temer (MDB) – à época, a criação da ANPD foi vetada.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de forma irregular.

Para repercutir o impacto da nova lei e entender o que muda, na prática, para os cidadãos brasileiros, a reportagem do Brasil de Fato conversou com Bruna Santos, analista de políticas públicas e advocacy na Coding Rights, organização formada por mulheres que atua na promoção dos direitos humanos no mundo digital. A avaliação, de modo geral, é positiva. O único ponto de questionamento diz respeito à autonomia da ANPD em relação ao Poder Executivo.

Avanços e limites

Santos explica que o repasse de dados pessoais dos cidadãos – de posse do governo – para empresas ficará mais restrito com a ANPD. O Estado só poderá fornecer os dados para empresas caso a medida auxilie na prevenção de fraudes ou para a integridade física do titular dos dados. Outra possibilidade é quando o próprio cidadão autorizar essa cessão, mediante documentos e contratos.

Em síntese, a especialista interpreta que, “por mais que seja limitado, é importante ter esse órgão”, que pode contribuir para a segurança jurídica dos brasileiros.

“Com a sanção da nova lei, a autoridade poderá apreciar petições de [cidadãos] titulares de dados contra os controladores que não tenham sido solucionadas anteriormente, solicitar informes de entidades do poder público que realizem atividades de tratamento de dados pessoais e, inclusive, promover estudos sobre práticas, bem como o conhecimento sobre normas relativas a proteção de dados pessoais e privacidade na população brasileira. Então, com a nova lei, o cidadão fica mais protegido”, completa.

Segundo a especialista, porém, o novo instrumento nasce vinculado à Presidência da República, o que, por si só, compromete sua independência. “Estamos falando de algumas autonomias, como financeira, funcional, decisória. Infelizmente, a única autonomia definida pelo Bolsonaro é a decisória, o que deixa a autoridade capenga”, afirma.

Esse panorama, que impediria a ANPD de investigar o próprio governo, pode mudar em dois anos, quando se abre a possibilidade para que o órgão se torne uma autarquia. Ainda assim, a transição dependeria do aval do próprio Executivo.

Edição: Daniel Giovanaz

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