BOMBA DA VAZA JATO: MORO DEU DINHEIRO PÚBLICO PARA CAMPANHA DE DALLAGNOL

Compartilhe em suas redes sociais:

.

BOMBA DA VAZA JATO: MORO DEU DINHEIRO PÚBLICO PARA CAMPANHA DE DALLAGNOL

PLANTÃO BRASIL – Por Reinaldo Azevedo, deste blog e do programa “O É da Coisa”, e Leandro Demori, do site The Intercept Brasil: – Diálogos inéditos mantidos entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol — oficialmente ao menos, coordenador da Lava Jato — evidenciam que nunca existiu uma distinção entre a atuação do magistrado, a dos procuradores da força-tarefa e, pasmem!, a da própria Polícia Federal. As conversas revelam que a promiscuidade era de tal sorte que não poupava nem mesmo recursos — dinheiro! — recolhidos à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde Moro se comportava, vê-se agora, não como juiz, mas como imperador absolutista.

Moro — aquele que deveria, quando magistrado, ter recebido os elementos dos autos para, então, ouvir com igual atenção os argumentos da acusação e da defesa para formar o seu convencimento — participava do planejamento das operações.

Os diálogos ora divulgados integram arquivos — mensagens de texto, gravações em áudio, vídeos, fotos, documentos judiciais e outros itens — enviados por uma fonte anônima ao site The Intercept Brasil. Eles vêm sendo publicados pelo próprio TIB, pela Folha, pela Veja e por este blog, em divulgação simultânea com o programa “O É da Coisa”, da BandNews FM.

Cumpre reiterar que tanto Moro como os procuradores dizem não reconhecer como autêntico o material que vem a público, mas também não negam a sua veracidade, criando, assim, uma categoria nova: a das coisas que são e que não são ao mesmo tempo. Têm repetido essa resposta padrão. E ela vale, pois, também para os diálogos de agora. Havendo esclarecimentos novos — ou respostas novas —, serão publicados nesta página e divulgados no programa de rádio.

Abaixo, vocês vão se deparar com um conjunto de eventos que violam a lei, a ética e o decoro.

O DINHEIRO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

No dia 16 de janeiro de 2016, Deltan envia uma mensagem a Moro com um pedido realmente inusitado. Segue o diálogo, conforme o original:

13:32:56 Deltan – Vc acha que seria possível a destinação de valores da Vara, daqueles mais antigos, se estiverem disponíveis, para um vídeo contra a corrupção, pelas 10 medidas, que será veiculado na globo?? A produtora está cobrando apenas custos de terceiros, o que daria uns 38 mil. Se achar ruim em algum aspecto, há alternativas que estamos avaliando, como crowdfunding e cotização entre as pessoas envolvidas na campanha.
13:32:56: Deltan – Segue o roteiro e o orçamento, caso queria [buscou escrever “queira”] olhar. O roteiro sofrerá alguma alteração ainda
13:32:56: Deltan – Avalie de modo absolutamente livre e se achar que pode de qq modo arranhar a imagem da LJ de alguma forma, nem nós queremos
13:35:00: Deltan – pdf
13:35:28: Deltan – pdf

No dia seguinte, 17 de janeiro de 2016, Moro responde:
10:20:56 Moro – Se for so uns 38 mil achi [quis escrever “acho”] que é possível. Deixe ver na terça e te respondo.

NOTA DA REDAÇÃO:

– A sequência de mensagens de Deltan Dallagnol tem a mesma hora de envio porque retransmitidas ao mesmo tempo de um outro grupo ou interlocutor para Sergio Moro.
– Vejam em outro post os arquivos de PDF enviados pelo procurador para aprovação prévia do então juiz.

SOMA DE ABSURDOS

A soma de despropósitos que vai acima impressiona em diálogo tão curto. De saída, destaque-se que uma vara federal, qualquer uma, não dispõe de recursos destinados a atos publicitários de nenhuma natureza.

O Conselho da Justiça Federal, subordinado ao Superior Tribunal de Justiça — e o presidente do STJ comanda os dois entes —, distribui os recursos aos cinco Tribunais Regionais Federais, e cada um deles, às respectivas varas federais. Inexiste verba para gastos com publicidade.

Observem, no entanto, que Deltan se refere a valores específicos, de que ele e Moro têm conhecimento — “daqueles mais antigos” — e que, sem margem para interpretação alternativa, serão aplicados ao arrepio da lei.

Como uma vara federal não gera recursos, mas os recebe do TRF — que, por sua vez, tem a dotação orçamentária definida pelo Conselho da Justiça Federal —, ou o dinheiro teria de sair do caixa para despesas correntes, e não parece ser o caso, ou decorreria de depósitos judiciais ou multas decorrentes das sentenças aplicadas pelo juiz. Em qualquer hipótese, trata-se de uma ilegalidade.

As tais 10 medidas, que chegaram ao Congresso na forma de uma emenda de iniciativa popular, saíram da cabeça de Deltan e amigos, como é público e notório.

E, como se lê acima, ele não teve dúvida: resolveu avançar no cofre da 13ª Vara Federal de Curitiba, com o que concordou Sergio Moro.

Se ainda não ficou claro: o então juiz estava dizendo “sim” a um pedido para usar, de modo ilegal, recursos sob a guarda da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Ah, mas era para uma campanha contra a corrupção!” E daí? A função de um juiz é aplicar a lei, não burlá-la.

Cumpre lembrar, adicionalmente, que ao menos quatro das dez medidas eram francamente fascistoides:
– virtual abolição do habeas corpus;
– ampliação absurda das possibilidades de prisão preventiva;
– teste de honestidade aplicado a servidores;
– admissão em juízo de provas ilegais — desde que colhidas de boa-fé…

Cumpre que se façam aqui alguns esclarecimentos. Em outra conversa com Deltan, o próprio Moro chegou a classificar o teste de honestidade de “entrapment” (armadilha). A Súmula 145 do Supremo exclui a hipótese de crime em caso de flagrante preparado. A admissão em juízo de provas ilegais para agravar a situação do réu viola o Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea (segundo definição do Artigo 60 da Carta), não podendo ser alterado nem por emenda Constitucional. Da mesma sorte, os embaraços propostos pela força-tarefa para a concessão de habeas corpus violariam as garantias individuais, que não estão sujeitas nem mesmo a emendas. Assim, procurador e juiz discutem o uso de dinheiro público para financiar uma campanha que propõe ilegalidades escancaradas.

E AGORA, HUMBERTO MARTINS?

Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, resolveu arquivar um pedido para investigar a atuação de Sergio Moro sob o argumento de que ele não é mais juiz.

A resposta de Martins já parecia fraca e improcedente antes da divulgação deste diálogo. Não se trata de o Conselho investigar a pessoa do magistrado, mas seus atos à frente de uma vara federal. Desde já, cumpre fazer uma auditoria sobre o uso dos recursos que ficavam sob a guarda da 13ª Vara Federal de Curitiba, gerenciados por Moro.

Nem importa saber se o dinheiro foi usado ou não, se a propaganda foi ao ar ou não. O que se tem é o titular da vara condescendendo com o uso ilegal de um dinheiro que, por óbvio, não lhe pertence.