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Segundo advogado, após a reforma trabalhista prevalecem acordos diretos entre trabalhadores e empregadores para que não haja desconto na folha.
IG Economia – Roberto Parizotti/CUT – Mesmo com as dificuldades causadas por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou de se atrasar sem desconto no salário , a menos que entre em acordo direto com o empregador , segundo Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. A rigor, segundo ele, a greve não representa um motivo justificável do ponto de vista legal para se ausentar do trabalho.
No entanto, Chong diz que, na prática, “há certa tolerância de modo geral, porque se tem uma situação de caos”. “Deve prevalecer o bom senso para entender que o empregado não compareceu ou se atrasou porque não conseguiu”, explica o advogdo, segundo o qual uma solução possível seria não descontar no pagamento e o empregado compensar na semana seguinte, trabalhando uma hora a mais “ou como for possível”.
Fonte: Economia