DESMONTANDO A VERSÃO DO “DESCUIDO” DE MORO EM MENSAGEM A DALLAGNOL

.

DESMONTANDO A VERSÃO DO “DESCUIDO” DE MORO EM MENSAGEM A DALLAGNOL

“Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem”

Jornal GGN – Mas o ex-juiz esquece do detalhe principal: a pista foi dada por uma fonte que, contatada por Dallagnol, não quis falar aos investigadores.

O procurador, então, reportou a Moro que estava pensando em transformar a informação que tinham em uma falsa denúncia anônima. Moro concordou.

O ex-juiz Sergio Moro mudou, em menos de 24 horas, a versão sobre ter encaminhado a Deltan Dallagnol uma pista de investigação contra o ex-presidente Lula um ano antes do caso triplex virar uma ação penal.

Na edição do Estadão que saiu na manhã desta sexta (14), Moro disse que é absolutamente normal um magistrado receber informações que precisam de investigação e repassar para o Ministério Público. O hoje ministro da Justiça não viu nenhum problema em ter feito isso fora dos canais oficiais, mas pelo Telegram.

À tarde, em entrevista à Folha, a Moro já mudou o tom. Disse que foi um “descuido” de sua parte.

Mas o ex-juiz esquece do detalhe principal: a pista foi dada por uma fonte que, contatada por Dallagnol, não quis falar aos investigadores.

O procurador, então, reportou a Moro que estava pensando em transformar a informação que tinham em uma falsa denúncia anônima. Moro concordou.

O site Conjur, especializado em notícias do mundo do Direito, alertou que o que Moro fez foi, na verdade, “uma inversão do que acontece normalmente”.

“Em vez de receber uma denúncia anônima e investigar o que ela alega, Moro orientou o procurador a fingir que a denúncia foi anônima para justificar um caminho investigativo cuja conclusão já estava pronta antes de as apurações começarem.”

Conjur ainda observou que “a Lei de Ação Civil Pública estipula que a notícia-crime deve ser formalizada nos autos, o que não aconteceu.”

Isso significa que mesmo a versão que Moro deu ao Estadão não para em pé.

Ao jornal que operou como porta-voz da Lava Jato durante os 5 anos de operação, Moro defendeu a legalidade de seus atos:

“Alguém informa que tem informações relevantes sobre crimes e eu repasso para o Ministério Público. Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que ‘quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público’. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação.”

PATRÃO PODE DESCONTAR SALÁRIO POR FALTA OU ATRASO EM DIA DE GREVE?

.

PATRÃO PODE DESCONTAR SALÁRIO POR FALTA OU ATRASO EM DIA DE GREVE?

Segundo advogado, após a reforma trabalhista prevalecem acordos diretos entre trabalhadores e empregadores para que não haja desconto na folha.

IG Economia – Roberto Parizotti/CUT – Mesmo com as dificuldades causadas por manifestações desse tipo, o trabalhador não tem o direito de faltar ou de se atrasar sem desconto no salário , a menos que entre em acordo direto com o empregador , segundo Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados. A rigor, segundo ele, a greve não representa um motivo justificável do ponto de vista legal para se ausentar do trabalho.

No entanto, Chong diz que, na prática, “há certa tolerância de modo geral, porque se tem uma situação de caos”. “Deve prevalecer o bom senso para entender que o empregado não compareceu ou se atrasou porque não conseguiu”, explica o advogdo, segundo o qual uma solução possível seria não descontar no pagamento e o empregado compensar na semana seguinte, trabalhando uma hora a mais “ou como for possível”.

Fonte: Economia

MORO DIZ QUE INDICOU TESTEMUNHA AO MPF CONTRA LULA “POR DESCUIDO”

.

MORO DIZ QUE INDICOU TESTEMUNHA AO MPF CONTRA LULA “POR DESCUIDO”

 (Descuido não! Isso é crime!) No Twitter, o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS) comentou a declaração de Moro. “O “descuido” de Moro nas conversas com Dallagnol tem número no Código Penal: Artigo 254″.

O artigo abordado pelo deputado – do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 – fala da suspeição do Juiz caso ele esteja aconselhando qualquer das partes (artigo IV).

O ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, classificou nesta sexta-feira (14) como “descuido” a indicação de uma testemunha ao procurador Deltan Dallagnol, da Lava Jato, no processo movido contra o ex-presidente Lula.

“Nós lá na 13ª Vara Federal, pela notoriedade das investigações, nós recebíamos várias dessas por dia. Eu recebi aquela informação e, aí assim, vamos dizer, foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma anormalidade nisso. Não havia nem ação penal em curso”, disse, na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Brasília.

Em conversa divulgada pelo The Intercept, Moro dá uma pista para a atuação do MPF: “Então, seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é seria”, escreveu Moro.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Moro defendeu a legalidade do repasse de informações que aparece na troca de mensagens.

“Isso está previsto expressamente no Código de Processo Penal, artigo 40, e também no artigo 7 da Lei de Ação Civil Pública diz que ‘quando o juiz tiver conhecimento de fatos que podem constituir crime ou improbidade administrativa ele comunica o Ministério Público’. Basicamente é isso, eu recebi e repassei. Porque eu não posso fazer essa investigação”, disse o ministro.

Os dos artigos citados pelo ministro, no entanto, colocam a necessidade de que a notícia-crime seja formalizada nos autos, o que não ocorreu.

“Eventualmente pode ter havido um descuido formal, mas isso não é nenhum ilícito, se é a indagação nesse sentido. Eu não cometi nenhum ilícito e estou absolutamente tranquilo de todos os atos que cometi enquanto juiz da Lava Jato”, completou, disse o ex-juiz, nesta sexta.

Artigo 254

No Twitter, o deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS) comentou a declaração de Moro. “O “descuido” de Moro nas conversas com Dallagnol tem número no Código Penal: Artigo 254″.

O artigo abordado pelo deputado – do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 – fala da suspeição do Juiz caso ele esteja aconselhando qualquer das partes (artigo IV).

.

O MAIOR MEDO DO PLANALTO HOJE: LULA SOLTO. 

.

O MAIOR MEDO DO PLANALTO HOJE: LULA SOLTO. 

Lula em entrevista ao DCM e ao site Tutaméia. Foto: Reprodução/YouTube

PUBLICADO NO DIVERGENTES – POR HELENA CHAGAS – Sergio Moro vestiu a camisa do Flamengo e Jair Bolsonaro vestiu a camisa de Moro. O presidente da República levou três dias para apoiar de forma clara seu ministro da Justiça no episódio Vaza Jato, que revelou as conversas impróprias entre o ex-juiz e o procurador chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Por quê? O Planalto avalia que sua única estratégia agora é politizar a questão – ainda que, com isso, Bolsonaro vá se abraçar a um Moro enfraquecido para o que der vier. A outra opção, que seria abandonar Moro e deixá-lo fritar no óleo do desgaste, traria sérios arranhões ao discurso anticorrupção.

O presidente foi aconselhado por seu entorno militar – o primeiro a apoiar Moro – a adotar mais uma vez a tática do confronto e assumir o discurso de Moro de que a divulgação das conversas que mostram sua imprópria proximidade com Dallagnol pelo The Intercept faz parte de uma orquestrada operação de ataque à Lava Jato. Ao jogar as coisas nesse terreno, o governo se exime de julgar o comportamento para lá de suspeito de seu ministro quando era juiz e também se coloca sob o suposto ataque dos “corruptos”, que em tese querem acabar com a Lava Jato.

O que está em jogo, neste momento, é saber se essa versão – adotada por parte da mídia – vai colar ou não. Há um esforço, por parte de seus defensores, para “naturalizar” os diálogos impróprios e desviar o foco dos procedimentos internos da Lava Jato para o ataque hacker aos integrantes da força-tarefa. Com isso, tentam escapar às consequências políticas e jurídicas da divulgação dos diálogos. Ou, ao menos, criar um clima contra eventuais desdobramentos. E quais seriam eles?

O principal deles, a liberdade do ex-presidente Lula, que em poucos meses já teria direito a um regime de prisão aberto e, diante das revelações, pode ganhar a qualquer momento um habeas corpus do STF. O governo Bolsonaro, militares à frente, tem tanto medo de ver Lula solto que prefere engolir (e propagar) qualquer explicação esfarrapada para os diálogos impróprios de Moro e Dallagnol na Lava Jato.

Se a greve geral dessa sexta-feira tiver tamanho e impacto, num prenúncio de efervescência social, a situação no governo – que perde agora um personagem militar equilibrado, o general Santos Cruz – ficará mais tensa ainda. As pressões sobre o Supremo serão enormes nos próximos dias. Vão resistir?

MARCO AURÉLIO: “MORO NÃO ERA VOCACIONADO AO CARGO DE JUIZ”

.

MARCO AURÉLIO: “MORO NÃO ERA VOCACIONADO AO CARGO DE JUIZ”

Blog do Esmael – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, “não era vocacionado ao cargo de juiz”.

Ontem (13), Marco Aurélio respondeu a perguntas de jornalistas sobre as reportagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil que mostram Moro atuou em conluio com o procurador Deltan Dallagnol para direcionar as investigações da operação Lava Jato.
“Antes desse problema todo, né, que a meu ver enxovalhou o perfil dele, eu disse lá atrás que ele [Moro] não era vocacionado ao cargo de juiz”, disse o ministro.

“O senhor mantém essa convicção?”, perguntou um repórter. E ele respondeu: “Eu mantenho”.

Com informações do G1

 

.

GLENN AVISA: TEM MATERIAL EXPLOSIVO E COM MAIS IMPACTO DO QUE JÁ FOI PUBLICADO

.

GLENN AVISA: TEM MATERIAL EXPLOSIVO E COM MAIS IMPACTO DO QUE JÁ FOI PUBLICADO

Glenn avisa no programa Pânico que vem coisa mais reveladora, bombástica e que pode complicar ainda mais a vida do pessoal da Lava Jato, ontem foi revelado episódio de envolvimento dos americanos na Lava Jato, em outros diálogos, Dallagnol fala de poucas provas contra Lula, pouco antes de apresentar o famoso Power Point contra Lula e agora o que pode vir.

 

.

MARCO AURÉLIO HUMILHA MORO AO SER PERGUNTADO

.

MARCO AURÉLIO HUMILHA MORO AO SER PERGUNTADO

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello comentou a possibilidade de hackeamento de seus dispositivos e respondeu em tom de provocação diante da divulgação de conversas de autoridades, como o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nesta quarta-feira, uma nova leva de conversas publicadas pelo site The Intercept incluiu até um colega seu, o ministro Luiz Fux.

Questionado se tinha medo de ser hackeado, Marco Aurélio Mello respondeu: “Não, eu sou um cidadão, sou homem público, devo contas aos contribuintes. Eu falo muito pouco ao telefone, muito pouco mesmo”.

Indagado sobre uso de aplicativos de mensagens, como o Telegram, pelo qual Moro e Dallagnol foram flagrados combinando a denúncia contra Lula e fases da Operação Lava Jato, disse: “Pelo WhatsApp, troco mensagens, né. Não tenho nada a esconder. E não mantenho diálogos fora do processo com as partes”.

 

..

VAZA JATO PROVA QUE MP SEGUIU ORDENS DE MORO NA LAVA JATO

.

VAZA JATO PROVA QUE MP SEGUIU ORDENS DE MORO NA LAVA JATO

O cruzamento entre as mensagens divulgadas pelo Intercept e decisões tomadas pela Lava Jato comprovam que o Ministério Público agiu como força auxiliar do ex-juiz Sérgio Moro; em entrevista, o ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que Moro foi o chefe de Deltan Dallagnol e que os dois cometeram crimes – o que causará a anulação da condenação do ex-presidente Lula.

Brasil247 – O cruzamento entre as mensagens divulgadas pelo Intercept e decisões tomadas pela Lava Jato comprova que o Ministério Público agiu como força auxiliar do ex-juiz Sérgio Moro. Em entrevista, o ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que Moro foi o chefe de Deltan Dallagnol e que os dois cometeram crimes – o que causará a anulação da condenação do ex-presidente Lula.

Segundo reportagem do BuzzFeed  “Documentos mostram que atos da Lava Jato coincidiram com orientações de Moro no Telegram”, as mensagens indicam que em “pelo menos dois casos, as orientações dadas pelo magistrado no aplicativo Telegram foram cumpridas à risca pelo Ministério Público Federal”.

Em 16 de outubro de 2015, por exemplo, o procurador Dallagnol trocou mensagens com o então juiz Sérgio Moro a soltura do ex-executivo da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar por decisão do então relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki.

“Caro, STF soltou Alexandrino. Estamos com outra denúncia a ponto de sair, e pediremos prisão com base em fundamentos adicionais na cota. […] Seria possível apreciar hoje?”, escreveu Dallagnol, segundo o Intercept Brasil. “Não creio que conseguiria ver hj. Mas pensem bem se é uma boa ideia”, respondeu Moro, segundo o site, em tom de alerta.

Segundo o Intercept, Moro volta a falar com o procurador, reforçando a cautela: “Teriam que ser fatos graves”.

Em outubro daquela ano, o Ministério Público Federal apresentava uma nova denúncia e pedidos de novas prisões preventivas contra a cúpula da Odebrecht, só que sem o nome de Alexandrino.

Outro caso aponta que, no dia 6 de novembro de 2015, a Lava Jato protocolou um recurso contra as condenações de três delatores da Lava Jato, o executivo da Toyo Setal Augusto Mendonça, o operador de propinas Mário Góes e o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco. Procuradores queriam aumentar a pena por considerar que Moro errou ao não condená-los por lavagem de dinheiro na compra de um avião em sociedade com dinheiro de propina gerada por contratos na estatal.

No dia 17 de novembro, Moro escreveu para Dallagnol pelo Telegram em tom de reclamação.

“Olha está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco e mario goes [sic] na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da pena”, enquadrou o juiz às 12h07, segundo o site.

“E julio camargo tb. E nao da para entender no recurso se querem ou nao alteracao das penas do acordo?”, continuou Moro, 11 minutos depois.

“Vou checar”, respondeu Dallagnol às 12h25, de acordo com o Intercept Brasil. E, depois das 14h, enviou uma série de considerações justificando a decisão de recorrer:

“Estamos aqui discutindo o caso. O problema é que o recurso tem uma série de questões objetivas, factuais e jurídicas, que se comunicam aos corréus não colaboradores. […] Não tem como o tribunal rever em relação aos corréus e não em relação ao colaborador. […] Seriam dois direitos no mesmo caso para os mesmos fatos. […] Em síntese: não estamos vendo como recorrer só em relação aos não colaboradores em questões que se aplicam a todos, sob pena de se julgar prejudicado o recurso.”

Moro respondeu. “Sinceramente nao vi nenhum sentido nos recursos ja que nao se pretende a alteracao das penas finais dos colaboradores. O mp está recorrendo da fundamentação, sem qualquer efeeito pratico. Basta recorrer so das penas dos nao colaboradores a meu ver. Na minha opiniao estao provocando confusão”, escreveu às 16h49, segundo o Intercept. “E o efeito pratico sera jogar para as calendas a existência execução das penas dos colaboradores”, completou o juiz, no minuto seguinte.

No mesmo dia 17, Moro se pronunciou nos autos do processo rejeitando o recurso dos procuradores, com argumentos muito parecidos com as mensagens enviadas a Dallagnol.

“O recurso está, com todo o respeito, obscuro, pois não se compreende se o MPF pretende de fato a reforma das penas finais aplicadas aos criminosos colaboradores e que foram fixadas considerando os termos do próprio acordo celebrado pelo MPF e, se negativo, qual seria o interesse jurídico do Parquet [MPF], máxime considerando, neste último caso, o único efeito prático de retardar a execução das penas fixadas no acordo”, escreveu o juiz, no despacho.

Leia a íntegra da matéria

#MOROTRAIDORDAPATRIA EXPLODE COMO TRENDING TOPIC MUNDIAL

.

#MOROTRAIDORDAPATRIA EXPLODE COMO TRENDING TOPIC MUNDIAL

A reputação de Sergio Moro está desmoronando e os internautas deixam isso claro nas redes sociais; na manhã desta quinta-feira (13), a #morotraidordapatria já era o assunto mais comentado do Brasil e transformou-se em trending topic mundial; a máscara de herói de Moro caiu depois que o site The Intercept iniciou no último domingo a divulgação das trocas de mensagens entre Moro, Deltan Dallagnol e membros da Lava Jato.

Brasil247 – A reputação do ministro da Justiça, Sergio Moro, está desmoronando e os internautas deixam isso claro nas redes sociais. Na manhã desta quinta-feira (13), a #morotraidordapatria já era o assunto mais comentado do Brasil e transformou-se em trending topic mundial. A máscara de herói de Moro caiu Após o site The Intercept divulgar uma série de mensagens arbitrárias envolvendo o então juiz e membros da força-tarefa Lava Jato, com o intuito de manipular o processo eleitoral de 2018.

Em uma das milhares de postagens criticando Moro, encontra-se post do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA),  que usou sua conta no Twitter para criticar as relações ilegais de Dallagnol e Moro, que chegaram até a citar uma parceria oculta com os americanos.

“É sim. O problema é que as operações estão com as mesmas pessoas que estão com a denúncia do Lula. Decidimos postergar tudo até sair essa denúncia, menos a op do taccla pelo risco de evasão, mas ela depende de Articulacao com os americanos”, disse Dallagnol a Moro.

Flávio Dino classifica Moro e Dallagnol como “vendilhões da Pátria”.

Em processos judiciais não se pode fazer clandestinamente “articulação com os americanos” . Existe um processo legal para que essa “articulação” seja possível. Estamos diante de vendilhões da Pátria. Se fantasiam de verde-amarelo como disfarce para suas ações antinacionais.

https://twitter.com/FlavioDino/status/1139125285897560064

Moro traiu os que acreditaram nele como lutador implacável contra a corrupção e símbolo da ética. Além de parcial, cometeu ilegalidades com o objetivo de se tornar ministro da Justiça – e talvez do STF. Sai do lugar de símbolo para o de vergonha nacional. #MoroTraidorDaPatria….

Atacou a democracia usando de seu cargo! #MoroTraidorDaPatria

Desespeitaram covardemente os mais básicos princípios do Direito!
Envergonham o Judiciário!#GreveGeral14J#infuxwetrust #MoroTraidorDaPatria #LulaLivreQuintaSDV pic.twitter.com/MkThH2CnCH

https://twitter.com/Hiptia2/status/1139137643453865984

 

NÃO SE PODE TERGIVERSAR COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

.

Fatos gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas não foi negado.

Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais

por Álvaro Augusto Ribeiro Costa, Claudio Lemos Fonteles, Manoel Lauro Wolkmer de Castilho e Wagner Gonçalves

Em 21 de fevereiro de 2016, o então juiz federal Sergio Moro, em conversa com o procurador da república Deltan Dallagnol, diz:

“Olá. Diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem das duas planejadas”.

Em 27 de fevereiro, em nova conversa com o mesmo interlocutor, pergunta:

“O que acha dessas notas malucas do diretório nacional do PT? Deveríamos rebater oficialmente? Ou pela Ajufe?”

Em 31 de agosto de 2016 reclama com Deltan Dallagnol:

“Não é muito tempo sem operação?”

Em 07 de dezembro de 2015, Sergio Moro comunica a Deltan Dallagnol que:

“Então. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodada por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex-Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é séria”.

Eis trechos – e há outros tantos – publicados no domingo passado pelo site “The Intercept”.

Sem dúvida o atributo essencial da atividade judicial, a imparcialidade é garantia da cidadania e expressão do Estado Democrático de Direito, constitucionalmente consolidada no artigo 5º, inciso XXXV. Posto que o princípio é o da inafastabilidade do Poder Judiciário para a solução dos conflitos, é imperativo constitucional que o magistrado atue com imparcialidade, sob pena de mergulharmos no  arbítrio do juiz. Extravasar sentimentos pessoais a privilegiar, escancaradamente, uma das partes na controvérsia judicial posta a seu exame viola a referida imparcialidade.

Eis porque imperiosa se faz a abertura de plena investigação sobre tais fatos.

Não há de prosperar o argumento de que em se tratando de conversa privada sua interceptação e publicização invalidaria essa prova, assim apresentada. As circunstâncias mostram, ao contrário, que as revelações têm caráter político e as conversas são sobre temas públicos.

Fatos gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas não foi negado.

A transparência é o melhor instrumento da verdade, assim posta ao conhecimento de todos. O esquecimento sobre o conduzir-se de quem quer que seja agente público não se compraz com o necessário controle da cidadania participativa.

O membro do Ministério Público, portanto, não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador; aceitar qualquer tipo de instrução ou orientação advinda de juiz da causa, porque o membro do Ministério Público tem a missão constitucional relevante “de defesa da ordem jurídica e do regime democrático” – artigo 127 da Constituição Federal – pelo que é o fiscal da correta aplicação da lei, mostrando-se intolerável sua ostensiva participação em privilegiar-se de comportamento judicial, que o favoreça unilateralmente.

Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura federal nem o ministério público federal.

Não se pode tergiversar com os princípios constitucionais!

ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA – ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.

CLAUDIO LEMOS FONTELES – ex-Procurador Geral da República.

MANOEL LAURO WOLKMER DE CASTILHO – Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado.

WAGNER GONÇALVES – ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão.

….

.