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Caso decisão não seja cumprida no prazo de 24h, haverá multa diária de R$ 100 mil.
O GLOBO – Daniel Gullino – BRASÍLIA — A Justiça Federal da Bahia determinou nesta sexta-feira a suspensão do contingenciamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nas universidades federais, conforme antecipou pelo blog do colunista Guilherme Amado, da revista “Época”. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24h, haverá uma multa diária de R$ 100 mil.
“Acolho o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos bloqueios realizados pelo MEC sobre as verbas discricionárias do orçamento das universidades federais”, escreveu a juíza Renata Almeida de Moura Isaac, da 7ª Vara Federal, na Bahia. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade de Brasília (UnB).
A magistrada ressaltou que, geralmente, não cabe ao Judiciário inteferir em bloqueios determinados pelo Executivo, a não ser quando é “verificada ilegalidade ou exigência que se afaste das normas constitucionais”.
Nesse caso, segundo ela, houve “abuso de direito” porque não foi feito “prévio estudo técnico e minucioso, inclusive com a participação dos representantes destas instituições, para fins de se garantir que o bloqueio incidente sobre as verbas discricionárias não interferirá na continuidade das atividades acadêmica”.
Renata Almeida afirmou ainda que não está defendendo a “irresponsabilidade da gestão orçamentária”, mas sim “assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”.
Intimada a se manifestar na ação, a União alegou que foi realizado um contingenciamento em todo o MEC e que não haveria como não atingir as universidades.
O governo afirmou que o bloqueio foi “operacional, técnico e isonômico” em relação a todas as instituições, e que os recursos podem ser desbloqueados caso a arrecadação melhore.
No Supremo Tribunal Federal (STF), ao menos três ações também questionam o contingenciamento. Os processos são relatados pelo ministro Celso de Mello.
Procurado, o MEC afirmou que ainda não havia sido notificado. “Ressaltamos que a defesa judicial é de competência da Advocacia-Geral da União (AGU)”, respondeu o ministério, em nota.
A AGU, por sua vez, também afirmou que não havia sido notificada, até a noite de sexta-feira.
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