JUIZ DO STM AFIRMOU, EM 1988: “ESTE CAPITÃO BOLSONARO NÃO É DE MUITAS LETRAS”. OUÇA O ÁUDIO

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JUIZ DO STM AFIRMOU, EM 1988: “ESTE CAPITÃO BOLSONARO NÃO É DE MUITAS LETRAS”. OUÇA O ÁUDIO

Foto: Reprodução

“Este capitão Bolsonaro não é capaz de escrever Duque de Caxias”, disse um dos juízes que participou na ocasião do seu julgamento

Revista Fórum – Durante julgamento do então capitão Jair Bolsonaro, em 1988, no Supremo Tribunal Militar (STM), o ministro José Luiz Clerot, praticamente chama Bolsonaro de analfabeto. Ele afirma, entre outras coisas, que “este capitão Bolsonaro, que não é de muitas letras, não é capaz de escrever Duque de Caxias”.

“Este capitão Bolsonaro, que não é de muitas letras, dizer-se que não é capaz de escrever Duque de Caxias. Escreve ‘caxias’ com letra minúscula, não é verossímil. Ele começa os períodos com letra minúscula, tá na carta dele: ‘aqui nego’, ‘não’, ‘considero’, tudo com letrinha pequena. Uma carta dele de próprio punho, um exame mais aprofundado leva este capitão às profundezas do inferno de Dante.”

Na ocasião, o STM considerou Bolsonaro inocente por nove votos a quatro, mesmo depois de uma comissão interna do Exército, chamada de Conselho de Justificação, tê-lo excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), na zona norte do Rio de Janeiro. O conselho também considerou que as explicações dadas por Bolsonaro não foram satisfatórias.

Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes por diferentes Conselhos de Justificação, sob a acusação de “ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.

O processo tinha dois objetos: um artigo que ele escreveu em 1986 para a revista “Veja” para pedir aumento salarial para a tropa, sem consulta aos seus superiores, e a afirmação, meses depois, pela mesma publicação, de que ele e outro oficial haviam elaborado um plano para explodir bombas-relógio em unidades militares do Rio.

Os documentos informam que, pela autoria do artigo, Bolsonaro foi preso por 15 dias ao “ter ferido a ética, gerando clima de inquietação na organização militar” e “por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina”.

 

 

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