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O escritório que rescindiu contrato com a mulher afirmou que a “alteração na verdade dos fatos” pode configurar denunciação caluniosa.
Revista Fórum – O caso “Neymar e a acusação de estupro” ganhou mais um capítulo. Matéria divulgada pelo Jornal Nacional, na noite desta segunda-feira (3), diz que o escritório de advocacia que representava a mulher que acusa o jogador de estupro rescindiu o contrato com a cliente.
A alegação dos advogados é que ela tinha relatado, inicialmente, que havia sofrido uma agressão, mas não mencionou estupro.
De acordo com as justificativas do escritório Fernandes e Abreu Advogados, a mulher relatou a eles que “a relação mantida com Neymar Jr. foi consensual, mas que durante o ato ele havia se tornado uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse o fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria ser responsabilizado cível e criminalmente”.
Em entrevista ao Jornal Nacional, o advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho informou as razões que fizeram com que ele tenha sido contra continuar no caso.
“Eu fui contra qualquer medida bombástica. E até que chegou num momento, de forma mais dura, ela ter acusado a minha ética profissional a respeito do que eu estaria fazendo”, declarou.
No documento, o escritório diz ter realizado uma reunião com representantes de Neymar nesta quarta-feira (29). “Feito o primeiro contato com os representantes do agressor, por intermédio de uma reunião realizada em 29/05/2019, foi rechaçada qualquer possibilidade de acordo extrajudicial na esfera cível por parte dos representantes de Neymar Júnior, que menosprezaram o ocorrido, lamentavelmente”.
Ainda de acordo com o escritório, a mulher contratou novo advogado e registrou o boletim de ocorrência na sexta-feira (31), no qual mencionou o fato como “estupro”.
“Por raiva ou vingança, V. Sa. relatou no BO registrado em 31/05/2019 fatos descritos em desacordo com a realidade manifestada aos seus patronos, ou seja, compareceu à delegacia, relatando que teria sido vítima de estupro, quando, na realidade que nos foi demonstrada e ratificada por várias vezes, V. Sa. teria sido vítima de agressões”, relatou o escritório.
O advogado destacou, ainda, que a “alteração na verdade dos fatos”, pode configurar denunciação caluniosa (crime tipificado no Código Penal) e “incompatível com os princípios norteadores da conduta dos membros do nosso escritório”.
A nota é assinada pelos advogados Francis Ted Fernandes, José Edgard da Cunha Bueno Filho e André Castello Branco Colotto.
“Cala boca”
Em nota, o advogado Gustavo Xisto, que defende Neymar, diz:
“Como já revelado pelo sr. Neymar mais cedo na imprensa, de fato foi realizada uma reunião no dia 29 passado, em sua residência na cidade de São Paulo, em que estiveram presentes dois dos seus advogados, uma outra testemunha e o advogado que representava os interesses da suposta vítima. Na oportunidade foi solicitada uma compensação financeira (“cala boca”) para que a suposta vítima não relatasse as alegadas agressões às Autoridades Policiais.
Na oportunidade não foi apresentado nenhum laudo médico, tampouco vídeo, apenas fotografias.
Na data de hoje a defesa teve acesso ao Procedimento Investigatório, analisando as declarações e documentos apresentados. Diante do sigilo não podemos nos pronunciar sobre os seus elementos e conteúdo.
A defesa já se prontificou a colaborar com as investigações, inclusive para que as declarações do Atleta Neymar Jr. sejam prestadas oportunamente e as provas apresentadas”.
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