“Não compete ao Ministério Público Federal ou ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba administrar e gerir, por meio de fundação, recursos bilionários que lhe sejam entregues pela Petrobras”, afirmou Dodge.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou, nesta terça-feira (12/3), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 568 ao Supremo Tribunal Federal pedindo a anulação da homologação feita pela juíza Federal Gabriela Hardt, da 13ª vara de Curitiba, do acordo entre o Ministério Público Federal no Paraná e a Petrobras, que entre outras medidas decidiu sobre a destinação para uma fundação de recursos que seriam recebidos pela estatal por acordo com autoridades americanas.
Dodge questiona a competência da força-tarefa, para fazer o acerto, crítica “o protagonismo de determinados membros da instituição” e aponta uma série de princípios constitucionais desrespeitados, como lesão à separação dos poderes, a preservação das funções essenciais à Justiça, aos princípios da legalidade e da moralidade, à independência finalística e orçamentária do Ministério Público e à preservação do princípio constitucional da impessoalidade.
Na avaliação de integrantes do próprio MP, a ação de Dodge poderia subsidiar até mesmo questionamento das posturas dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato no Conselho Nacional do Ministério Público.
“A situação de a Petrobras ter decidido reverter para o Brasil, no Acordo celebrado com os Estados Unidos, a maior parte do dinheiro que seria utilizado para o pagamento de multa para o sistema de justiça norte-americano, sem qualquer possibilidade de se beneficiar desses recursos, não atrai a competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para homologar o Acordo de Assunção de Compromissos subsequente, firmado pela Petrobras com membros do MPF sem poderes para tanto, que definiu a instituição de uma fundação privada, recebimento dos valores, compromissos para a constituição, instalação, funcionamento e objetivos da fundação, e gestão desses valores”, escreveu a chefe do MPF.
E completou: “Não compete ao Ministério Público Federal ou ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba administrar e gerir, por meio de fundação, recursos bilionários que lhe sejam entregues pela Petrobras”, afirmou Dodge.