MORO E DALLAGNOL ARTICULARAM PARA NÃO APREENDER CELULARES DE EDUARDO CUNHA

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MORO E DALLAGNOL ARTICULARAM PARA NÃO APREENDER CELULARES DE EDUARDO CUNHA

Cunha guardava conversas com detentores de foro, o que poderia tirar o processo de Moro e levar ao Supremo / Foto: Heuler Andrey / AFP

Diálogos de Telegram revelam reunião entre juiz e procurador da Lava Jato sobre os detalhes da prisão de Cunha, em 2016

Redação | Brasil de Fato | São Paulo (SP) – Um novo diálogo entre o então juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol foi revelado na noite desta segunda-feira (12) pelo BuzzFeed News, em parceria com o The Intercept BrasilNão é a primeira matéria da Vaza Jato que demonstra articulações para manter processos em Curitiba.

Em conversa de Telegram no dia 18 de outubro de 2016, véspera da prisão do ex-presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha, o atual ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL) sugeriu ao chefe da força-tarefa da Lava Jato que não seria “uma boa” apreender os celulares do réu.

Os detalhes da prisão foram discutidos em uma reunião presencial entre Moro e Dallagnol. O procurador, no entanto, manifestou inicialmente ao juiz a posição do Ministério Público favorável à apreensão dos aparelhos.

• 11:45:25 Deltan: Um assunto mais urgente é sobre a prisão

• 11:45:45 Deltan: Falaremos disso amanhã tarde

• 11:46:44 Deltan: Mas amanhã não é a prisão?

• 11:46:51 Deltan: Creio que PF está programando

• 11:46:59 Deltan: Queríamos falar sobre apreensão dos celulares

• 11:47:03 [Moro]: Parece que sim.

• 11:47:07 Deltan: Consideramos importante

• 11:47:13 Deltan: Teríamos que pedir hoje

Após ouvir as ponderações do procurador, Moro responde:

• 11:47:15 [Moro:] Acho que não é uma boa

Apesar da resposta, Deltan insiste e tenta agendar uma reunião com Moro para tratar do assunto:

• 11:47:27 Deltan: Mas gostaríamos de explicar razões

• 11:47:56 Deltan: Há alguns outros assuntos, mas este é o mais urgente

• 11:48:02 [Moro]: bem eu fico aqui até 1230, depois volto às 1400.

• 11:48:49 Deltan: Ok. Tentarei ir antes de 12.30, mas confirmo em seguida de consigo sair até 12h para chegar até 12.15

• 12:05:02 Deltan: Indo

Os vazamentos não revelam o que foi discutido na reunião. Porém, duas horas mais tarde, Dallagnol resolve colaborar e aceitar o conselho do juiz: “Cnversamos [Conversamos] aqui e entendemos que não é caso de pedir os celulares, pelos riscos, com base em suas ponderações”.

A reportagem do BuzzFeed destaca que a decisão de não apreender os celulares de Cunha destoa do padrão adotado pela  Lava Jato. Conteúdo retirado de celulares de empreiteiros serviram como base para muitas das investigações da operação.

Procurado pelo BuzzFeed, Moro defendeu-se afirmando não reconhecer a autenticidade das mensagens. Sobre o conteúdo, o ministro, porém, afirmou que “em relação aos aparelhos celulares do ex-Deputado Eduardo Cunha, como foi amplamente divulgado pela imprensa, eles foram apreendidos por ordem do STF na Ação cautelar 4044, antes da prisão preventiva.”

De acordo com reportagem do Valor Econômico, o que foi aprendido na residência de Cunha pela operação Catilinárias (Ação cautelar 4044), realizada em 15 de dezembro de 2015, foi um aparelho celular em desuso. A perícia extraiu do equipamento diálogos entre o então presidente da Câmara e Geddel Vieira Lima, à época presidente da Caixa Econômica Federal, entre 2011 e 2013.

Na prisão preventiva de Cunha, cerca de 10 meses depois, seus aparelhos celulares não foram apreendidos.

Resposta da força-tarefa do Ministério Público Federal:

“A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes nas últimas semanas. O material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade. A análise da busca e apreensão de itens toma em conta diferentes fatores, inclusive a perspectiva de efetividade para as investigações. No caso do ex-presidente da Câmara, seus celulares já tinham sido apreendidos por ordem do Supremo Tribunal Federal.”

Edição: Rodrigo Chagas

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