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Em discussão no Senado, PLS 3511/2019 propõe tornar obrigatória a inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de não delimitar prazo para adesão.
Agência do Rádio | Repórter Sara Rodrigues – Projeto de lei em tramitação no Senado (PLS 3511/2019) prevê alterações no Programa de Regularização Ambiental (PRA), que estabelece a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal em propriedades rurais.
De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a proposta torna obrigatória a inscrição dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema que contém dados de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. O texto sugere ainda a retirada de prazo para que seja feita essa adesão.
As mudanças, na avaliação do parlamentar, podem ajudar os produtores rurais a saírem da irregularidade e se adequarem às normas determinadas no Código Florestal. Para Heinze, além dos benefícios legais que a adesão ao CAR traz ao agronegócio, como acesso a crédito rural, a proposta também resolve o problema das transações imobiliárias.
“É necessário ter um prazo indefinido para a questão do CAR, para dar conforto a quem compra uma terra ou mesmo para quem recebe uma herança. Se uma família tem 500 hectares de terra e cinco filhos, amanhã serão cinco herdeiros e 100 hectares de terra para cada. Dessa forma, os novos titulares da propriedade precisarão realizar o Cadastro Ambiental Rural”, justificou.
Este ano, o governo federal editou uma medida provisória (MP 867/18) que prorrogava até 31 de dezembro de 2020 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto chegou a ser aprovado no plenário da Câmara, mas caducou no fim de maio ao não ser votado pelos senadores.
Atualmente, existem 5,9 milhões de imóveis cadastrados no CAR, além de 397 milhões de hectares passíveis de cadastramento, segundo dados de maio do boletim informativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Conversão de multas
Outra alteração, de acordo com o projeto de lei, é que multas em razão de desmatamento irregular de vegetação nativa ocorrido até 22 de julho de 2008 serão convertidas em prestação de serviços ambientais, caso o infrator desejar e se forem cumpridas todas as obrigações impostas pelo PRA.
O consultor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e engenheiro agrônomo Gustavo Carneiro explica que, na lei anterior, “os produtores rurais podem até ter desmatado de acordo com o percentual que a lei da época permitia”, mas que o Código Florestal, de 2012, alterou esses percentuais.
“Se o produtor não tinha como comprovar que ele desmatou de acordo com a lei da época, ele teria que recuperar. Ou, se ele desmatou de acordo com qualquer legislação, ele também teria a possibilidade de recuperar essa área e teria mais ou menos como converter aquela multa em serviços ambientais”, esclarece Carneiro.
Para que não haja diversas interpretações legais, o senador Luis Carlos Heinze defende que a aprovação do PLS 3511/2019 é necessária para que os produtores não sejam prejudicados. “Aqui, não é aquele que fraudou, que desmatou de qualquer jeito. São pessoas que na época certa fizeram o que tinham que fazer porque tinha uma lei e essa lei foi respeitada. O que a gente quer é regularizar. Temos que fazer uma lei que proteja esses produtores que fizeram essas alterações, desmatamentos, explorações em reserva legal de acordo com a lei daquela época”, argumenta o parlamentar.
Aguardando designação de relatoria na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o projeto propõe ainda que, com a assinatura do termo de compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, outros termos de regularização de imóvel rural ficariam suspensos.
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