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Por marcelo auler, em seu blog – não foi apenas junto ao ministério público federal que o então juiz sérgio moro, quando magistrado à frente da 13ª vara federal de curitiba, interferiu apresentando provas, sugerindo testemunhas e palpitando sobre investigações e peças de acusação, tal como mostraram diálogos revelados pelo the intercept – ‘não é muito tempo sem operação?’
Embora na função de julgar com imparcialidade os casos que lhe chegassem, moro também palpitou em investigações feitas internamente na superintendência do departamento de polícia federal do paraná (sr/dpf/pr). Ocorreu, pelo menos, na sindicância si-04/2014-sr/dpf/pr, instaurada para apurar o uso de um grampo ilegal na cela em que ficou preso o doleiro alberto youssef, dentro daquela superintendência.
Por Marcelo Auler, em seu blog – Não foi apenas junto ao Ministério Público Federal que o então juiz Sérgio Moro, quando magistrado à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, interferiu apresentando provas, sugerindo testemunhas e palpitando sobre investigações e peças de acusação, tal como mostraram diálogos revelados pelo The Intercept – ‘Não é muito tempo sem operação?’ .
Embora na função de julgar com imparcialidade os casos que lhe chegassem, Moro também palpitou em investigações feitas internamente na Superintendência do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR). Ocorreu, pelo menos, na Sindicância SI-04/2014-SR/DPF/PR, instaurada para apurar o uso de um grampo ilegal na cela em que ficou preso o doleiro Alberto Youssef, dentro daquela superintendência.
A própria corregedora da SR/DPF/PR, delegada Rosicleya Baron de Albuquerque Barradas, encaminhou ao juiz a sindicância antes dela ter sido concluída. Atendeu um pedido do juiz, como revelou, em depoimento oficial, o delegado federal Maurício Moscardi Grilo, em fevereiro de 2017. Foi Moscardi quem presidiu aquela investigação interna que, segundo ficou provado posteriormente, tinha o intuito de abafar a utilização de uma escuta ambiental na cela, sem qualquer autorização legal.
A confirmação do grampo sem autorização judicial, logo no início da Operação Lava Janto – março de 2014 -, poderia (pode ainda?) contaminar todas as investigações que se seguiram, motivo da tentativa de abafar o caso.
Protesto do DPF Magno contra o arquivamento (foto do despacho editada)
Revelação Sigilosa – O depoimento de Moscardi é praticamente desconhecido. Encontra-se no Inquérito Policial 01/2017 – COAIN/COGER/DPF 01, instaurado em 2017 pela Coordenadoria de Assuntos Internos da Corregedoria Geral do DPF. Ele foi aberto a partir da conclusão de uma segunda sindicância – SI 04/2015 COGER/DPF -, realizada um ano depois da Sindicância presidida por Moscardi. Esta segunda investigação sobre o grampo ilegal foi presidida pelo delegado Alfredo Junqueira, da Corregedoria do DPF em Brasília.
O IPL 01/2017 deveria apurar possíveis responsabilidades criminais sobre o grampo. Mas acabou arquivado, a pedido dos procuradores da República da Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, pelo juiz Nivaldo Brunoni, da 23 Vara Federal de Curitiba, onde ele tramitava tombado com o número 5003191-72.2017.4.04.7000/PR. O arquivamento contrariou a manifestação feita pelo delegado federal Marcio Magno de Carvalho Xavier, responsável pela investigação, que em 20 de julho de 2017, deixou claro que o seu trabalho ainda não estava concluído. No despacho consignou:
“Deste modo, como os procuradores atipicamente requereram o arquivamento do Inquérito Policial, antes mesmo da realização de diligências básicas e da confecção do relatório final, requer, que esse MM Juízo se digne a conceder a dilação de prazo para a conclusão deste Inquérito Policial“.
Ele, porém, não foi atendido. Rapidamente o inquérito foi arquivado e ninguém responsabilizado criminalmente pela ordem da colocação do grampo ilegal. Jamais, também, vieram a público o conteúdo das gravações captadas. Tudo foi jogado para debaixo do tapete.
O caso foi arquivado e mantido longe do acesso público. Com isso, a interferência de Moro na primeira sindicância, tal como admitiu Moscardi em depoimento prestado pelo delegado Magno, jamais tornou-se pública.
O relato do delegado pode ser conferido no vídeo abaixo.
260 horas de gravações – Na segunda sindicância em que a Corregedoria refez o trabalho de Moscardi, não apenas se confirmou que o grampo ilegal existiu como ainda captou conversas dos presos, tal como o Blog noticiou em outubro de 2015 – Surgem os áudios da cela do Youssef: são mais de 100 horas. Foram, ao todo, 260 horas de gravação, bem acima das 100 horas inicialmente noticiadas.
Na verdade, a captação de diálogos entre os presos da primeira fase da Lava Jato já tinha sido admitida na primeira reportagem que o Blog fez sobre o caso, em 20 de agosto de 2015 – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR. Na época, a partir de informações prestadas pelo advogado do doleiro Youssef, Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto, noticiamos:
“Figueiredo Basto admite que seu cliente teve fortes indícios de que suas conversas na custódia com os outros presos chegavam ao conhecimento dos delegados,
“Tivemos alguns indícios disso sim. Houve indícios, isso não tem dúvida. Mas, não em interrogatórios. Em conversas assim… que não tem como serem recuperadas. Eles nunca interrogaram diretamente sobre isso, mas os assuntos acabavam sendo abordados pelos delegados”.”-
O recente depoimento do doleiro Alberto Youssef levou a grande imprensa a falar do grampo ilegal como se fosse novidade.
Advogados se calaram – O medo de que tais gravações pusessem a perder a Operação Lava Jato falou mais alto do que o dever legal de que os possíveis crimes cometidos fossem devidamente apurados. Curiosamente até os advogados de defesa, a começar pelo do doleiro Alberto Youssef, se calaram sobre o assunto. Para Figueiredo Basto falou mais alto o interesse em um acordo de delação premiada do cliente.
Como ele, certamente outros advogados se calaram, diante da possibilidade de acordos de delação, que como a Folha de S. Paulo e The Intercept mostraram nesta quinta-feira, (Mensagens apontam que Moro interferiu em negociação de delações) também tiveram interferência ilegal de Moro.
Correndo atrás do prejuízo – Com raras exceções, como recentemente mostrou a reportagem de Vasconcelos Quadros, na Pública – Agência de Jornalismo Investigativo (Moro teria ignorado investigação da PF sobre provas ilegais em caso Odebrecht), as defesas dos réus da Lava Jato desistiram das cobranças destas apurações. Até porque a maioria desconhece a instauração do IPL 01/2017.
Embora a investigação sobre os possíveis crimes ali cometidos tenha sido abortada, continua a perseguição interna ao Agente de Polícia Federal Dalmey Werlang; Ele confessou, em 2015, a instalação do grampo ilegal a mando doa delegados Igor Romário de Paula, então Coordenador do Combate ao Crime Organizado, Rosalvo Ferreira Franco, na época superintendente do DPF no Paraná, e Márcio Adriano Anselmo, que coordenava a Operação Lava Jato dentro da SR/DPF/PR. Até hoje Werlang responde a Processo Administrativo Disciplinar o que o impede de se aposentar.
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