Foi elaborado pela Confederação Nacional de Advogados de servidores públicos
O professor é a principal autoridade em sala de aula. Suas aulas e o material de apoio produzido para disciplina, como slides e apostilas, não podem ser divulgados ou reproduzidos sem sua prévia autorização, sob pena de violação ao art. 46, IV, da Lei nº 9.610/98, que trata dos direitos autorais. A transgressão a esta regra sujeita o transgressor à indenização que pode ser exigida pelo professor em ação judicial própria. Problemas dessa ordem tendem a diminuir quando há regulamentação da instituição de ensino a respeito da gravação e filmagem das aulas. Havendo esse regulamento, é fundamental sua ampla divulgação perante a comunidade acadêmica da respectiva instituição. Outra recomendação, é que o professor avise as turmas, de modo público, se permite ou proíbe a gravação e filmagem da aula e que haverá sanção disciplinar para quem descumprir a regra. Uma opção é fazer o aviso constar do programa da disciplina. Caso a aula seja gravada, depois de um aviso público de que o professor não permitia tal prática, ou da própria instituição vedando tal prática, o docente pode adotar as medidas disciplinares cabíveis. Se a proibição estiver prevista em normas internas da instituição, esta deve ser comunicada. Deve também reunir testemunhas do episódio e buscar registrar a ocorrência nas instâncias universitárias competentes, como a coordenação do curso e da unidade, além da segurança do campus e do sindicato da categoria. Há estados e municípios que possuem leis proibindo a utilização do celular em sala de aula. Nesses casos o descumprimento da lei também pode ser denunciado ao Ministério Público.
…